Apesar dos 84 vetos presidenciais, a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597) é um “avanço para o esporte brasileiro”, afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF). Relatora no Senado da proposta que originou a lei, ela destacou a criação do Sistema Nacional do Esporte (o Sinesp, previsto na lei) como um importante passo para a promoção das políticas públicas na área esportiva, ao integrar todos os entes federados. Para a senadora, a nova legislação, sancionada na quarta-feira (14), é um marco legislativo de promoção e proteção dos atletas, clubes e torcedores (veja no quadro alguns dos principais pontos da LGE).
A decisão do presidente Lula pelos vetos, disse Leila, faz parte do processo legislativo. Ela informou que estará junto ao governo, com o grupo de trabalho que será responsável por apresentar, dentro de um prazo de 90 dias, soluções aos impasses jurídicos.
— Em razão dos vetos, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor para evitar vácuos na legislação esportiva. Simultaneamente à sanção, o chefe do Executivo assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente — afirmou à Agência Senado.
As regras do texto já entraram em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União, na quinta-feira (15). O objetivo inicial do projeto de lei (PLS 68/2017) que originou a LGE era fazer com que o arcabouço substituísse todas as normas que tratam do esporte. No entanto, dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) continuam valendo.
Entre as justificativas do governo para que cerca de 40% do texto fosse vetado, está a insegurança jurídica que alguns artigos poderiam gerar ao setor e o “vício de iniciativa”, uma vez que definições como a criação de órgãos do Poder Executivo — como a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), prevista no projeto — precisaria ser de iniciativa do governo federal.
— O novo governo, que devido às regras de tramitação de proposições no Congresso Nacional não pode sugerir emendas ao texto aprovado, apontou aspectos constitucionais relacionados ao vício de iniciativa, e outros relativos à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, houve divergências conceituais em virtude de visões distintas sobre pontos do sistema. Entendo legítimo continuarmos o debate — acrescentou.
De acordo com a assessoria da senadora, tudo indica que a criação do Anesporte, por exemplo, deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional por meio de medida provisória.
Interesse social
A nova lei reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes, diz o texto.
A LGE também determina isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. O recebimento, por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias depende do cumprimento dessa norma.
A nova legislação teve origem no trabalho de uma comissão de juristas constituída pelo Senado. As sugestões do grupo foram consolidadas no PL 68/2017.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)