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Projeto autoriza construção de barragens em áreas de preservação permanente – Notícias

Divulgação/Fonte

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09/02/2024 – 14:37  

Fred Loureiro/Governo do Espírito Santo

Objetivo do projeto é aumentar a produtividade agrícola

O Projeto de Lei 1282/19, já aprovado pelo Senado, libera a construção de reservatórios para projetos de irrigação em áreas de preservação permanente (APPs) à beira de rios. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, pelo Código Florestal, as faixas de terra que margeiam rios, tanto em áreas rurais quanto urbanas, são APPs e não podem sofrer intervenção na vegetação nativa, com exceção de algumas hipóteses. O projeto do Senado inclui entre essas hipóteses a instalação de infraestrutura para irrigação.

Pelo texto, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nos casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, como a construção de reservatórios para irrigação decorrentes de barramentos de cursos d’água e da infraestrutura física a eles associada.

Requisitos ambientais
Os interessados em conseguir uma autorização para intervenção em APP deverão cumprir alguns requisitos, conforme a proposta. Entre eles estão:

  • adequação do projeto a práticas sustentáveis;
  • licenciamento ambiental da obra;
  • inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e
  • emissão de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos pelo órgão gestor competente.

Segundo o senador Luis Carlos Henze (PP-RS), autor do projeto de lei, a mudança na legislação trará ganhos de produtividade na agricultura, sem a necessidade de expandir a área plantada.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara NotíciasAcesse aqui

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