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INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Projeto de lei garante direito de informação ao consumidor no momento da compra

Divulgação/Fonte

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Consumidores que adquirirem produtos que necessitem de assistência técnica no Estado, deverão ser informados sobre a inexistência desse serviço, conforme o Projeto de Lei (PL) nº 233/2021, que assegura o direito de informação no ato da compra. A matéria foi aprovada por 16 votos na Sessão Plenária desta terça-feira (22).

A deputada Aurelina Medeiros (Progressistas), autora da lei, defendeu a necessidade de informação, pois há casos em que o cliente espera até seis meses por uma assistência técnica. Ela deu como exemplo peças de veículos automotores.

“As pessoas perdem o direito à garantia do produto ou ficam esperando. Então, que o consumidor seja informado, na compra, que ele está adquirindo um produto, seja ele de qualquer natureza, mas que não tem assistência aqui”, destacou a parlamentar.

 

 

 

Ainda durante a discussão do documento, o deputado Gabriel Picanço (Republicanos) sugeriu uma elaboração de emenda parlamentar para que empresas que não forneçam o serviço no Estado cedam veículos provisórios até a resolução do problema.

“Se couber uma emenda de plenário, gostaria de participar, deputada Aurelina”, declarou Picanço.

 

 

 

Segundo a lei, o fornecedor de produtos ou serviço deverá informar a ausência de assistência técnica em documento fiscal ou por intermédio de contrato assinado pelo consumidor.

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Eduardo Andrade/ Nonato Sousa

SupCom/ALE-RR

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