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COBERTURA NEGADA

Procon Assembleia orienta sobre direitos dos usuários de planos de saúde

Registro de casos que não cobrem assistência completa às pessoas com TEA foi maioria no órgão de defesa
Foto: Eduardo Andrade

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Por Suzanne Oliveira

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na segunda-feira (26) uma lista com 70 planos de saúde de 13 operadoras em todo o Brasil que tiveram as vendas temporariamente suspensas devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial registradas de maio a junho deste ano.

 

Conforme a ANS, a medida, que protege mais de 1,6 milhão de beneficiários e é válida a partir desta sexta-feira (30), faz parte do “Monitoramento da Garantia de Atendimento”, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciais.

 

Em Roraima, quatro planos de saúde foram suspensos por não cumprirem normas estipuladas no contrato. Em nota, a operadora responsável esclareceu que a decisão não causará nenhum impacto aos beneficiários que já possuem planos, “pois a suspensão refere-se às novas vendas desses produtos durante os próximos três meses”.

 

“Assim, enfatizamos que os clientes que já possuem os planos em questão continuam com o atendimento garantido. Tranquilizamos nossos beneficiários de que não há impedimento da venda de outros planos de saúde ativos da Unimed Fama, e reforçamos nosso compromisso com os beneficiários e com a constante melhoria de nossos atendimentos.”

 

De acordo com a assessora jurídica do Procon Assembleia, Isabela Carneiro, o consumidor, ao buscar um plano de saúde, deve verificar no contrato quais serviços serão prestados, para evitar futuros conflitos. Caso o contrato determine um serviço que não seja ofertado pela unidade de saúde, o consumidor deve acionar o Procon ou o Judiciário.

 

“Quando o consumidor verifica esses serviços e a empresa não os cumprem, ela pratica propaganda enganosa e/ou fraude. Quando a empresa não oferece aquele serviço que foi contratado, o consumidor fica lesado e, na maioria das vezes, ele deve recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário, para reaver os direitos que foram contratados”, esclareceu.

 

A assessora informou que o Procon é responsável pela parte administrativa e, inicialmente, tenta fazer acordo com a operadora, por telefone ou e-mail. “Quando não há sucesso nesse contato, o cliente é encaminhado para o jurídico do Procon. Aqui, a gente notifica a empresa e determina um prazo de geralmente dez dias. A maioria delas [empresas] tem respondido. Quando não, a gente encaminha o consumidor ao Judiciário”, explicou.

 

Ainda segundo Isabela, nos últimos três meses, o Procon recebeu cerca de 20 reclamações sobre planos de saúde que não cumpriram o que estava previsto no contrato. A maior parte deles está relacionada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

“Saúde é uma questão de necessidade do consumidor. Então, diante de situações como essa, é necessário acionar os órgãos para que o cliente não saia lesado”, ressaltou a assessora.

 

A agência reguladora destaca que a suspensão será revertida após as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento do próximo trimestre. Foram consideradas quase 38 mil reclamações feitas de 1º de abril a 30 de junho. As queixas se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou recusa de cobertura assistencial.

 

 

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Eduardo Andrade

SupCom/ALE-RR

 

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